Revista Factos e Feitos

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É um dos meios de que nos servimos para prestar contas dos destinos dados aos recursos que são colocados à nossa disposição, mostrando os resultados e impactos.

As crianças podem mudar o mundo!

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1 – Apadrinhe realizando uma transferência mensal de, no mínimo, 500 ECV (5 €), durante um período mínimo de 3 meses, usando uma das contas da Aldeias Infantis SOS abaixo:
BAI – 1001015618.001,
BCA – 332021410.001,
BCN – 1190606.10001,
BIA – 3401209.101,
CECV – 9953672.10001,
ECOBANK – 0010142000212201.
IIB – 1001015618.001.

Importante: o apadrinhamento exige a regularidade mensal da contribuição. Certifique-se que a opção de transferência automática está devidamente ativada. Veja como:
 

2 – Após realizar a transferência, preencha o formulário a baixo com os seus dados, anexando o comprovativo da sua transferência no campo indicado.