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Formado por voluntários influentes e idóneos que são responsáveis por manter – na tomada de decisões – o direcionamento estratégico, de acordo com os valores da Organização, protegendo o seu património e garantido que os programas e os projetos beneficiem milhares de crianças em situação de vulnerabilidade social.

A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Fundação e é composta por todos os seus membros e pelos representantes designados das Aldeias Infantis SOS Internacional, nos plenos gozos dos seus direitos civis e estatutários.

    Sr. Orlando Mascarenhas

    Presidente

      Sr. Jorge Borges

      Vice-Presidente

        Sra. Iolanda Estrela

        Secretária

        O Conselho de Administração é o órgão de supervisão da Fundação e é composto pelo número máximo de nove elementos, sendo o Presidente, o Vice-Presidente, dois representantes nomeados pela Aldeias Infantis SOS Internacional e um máximo de cinco outros membros, todos eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado por iguais e consecutivos períodos até segundo mandato.

          Sra. Maria Barbosa

          Presidente

            Sra. Elionora Sousa

            Vice-Presidente

              Sra. Ângela Sapinho

              Conselheira

                Sra. Elisabete Soares

                Conselheira

                  Sr. Arlindo Pereira

                  Conselheiro

                    Sra. Bushra Zaaboul

                    Membro Representante da Aldeias Infantis SOS Internacional

                      Sr. Ricardo Andrade

                      Membro

                      O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da atividade da Fundação.

                        Sr. Carlos Cruz

                        Presidente

                          Sr. Belarmino Lucas

                          Vogal

                            Sr. João Pedro Ramos

                            Vogal

                            Somos um grupo profundamente dedicado de indivíduos criativos e altamente qualificados que estão comprometidos em alcançar nossa visão—juntos. Trabalhamos todos os dias para garantir um futuro melhor para crianças e famílias.

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                            Escolha o seu banco

                            1 – Apadrinhe realizando uma transferência mensal de, no mínimo, 500 ECV (5 €), durante um período mínimo de 3 meses, usando uma das contas da Aldeias Infantis SOS abaixo:
                            BAI – 1001015618.001,
                            BCA – 332021410.001,
                            BCN – 1190606.10001,
                            BIA – 3401209.101,
                            CECV – 9953672.10001,
                            ECOBANK – 0010142000212201.
                            IIB – 1001015618.001.

                            Importante: o apadrinhamento exige a regularidade mensal da contribuição. Certifique-se que a opção de transferência automática está devidamente ativada. Veja como:
                             

                            2 – Após realizar a transferência, preencha o formulário a baixo com os seus dados, anexando o comprovativo da sua transferência no campo indicado.