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É formado por voluntários influentes e idóneos que são responsáveis por manter – na tomada de decisões – o direcionamento estratégico, de acordo com os valores da Organização, protegendo o seu património e garantido que os programas e os projetos beneficiem milhares de crianças em situação de vulnerabilidade social.

A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Fundação e é composta por todos os seus membros e pelos representantes designados das Aldeias Infantis SOS Internacional, nos plenos gozos dos seus direitos civis e estatutários.

Sr. Orlando Mascarenhas

Presidente

Sr. Jorge Borges

Vice-Presidente

Sra. Iolanda Estrela

Secretária

O Conselho de Administração é o órgão de supervisão da Fundação e é composto pelo número máximo de nove elementos, sendo o Presidente, o Vice-Presidente, dois representantes nomeados pela Aldeias Infantis SOS Internacional e um máximo de cinco outros membros, todos eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado por iguais e consecutivos períodos até segundo mandato.

Sra. Maria Barbosa

Presidente

Sra. Elionora Sousa

Vice-Presidente

Sra. Ângela Sapinho

Conselheira

Sra. Elisabete Soares

Conselheira

Sr. Arlindo Pereira

Conselheiro

Sra. Bushra Zaaboul

Membro Representante da Aldeias Infantis SOS Internacional

Sr. Ricardo Andrade

Membro

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da atividade da Fundação.

Sr. Carlos Cruz

Presidente

Sr. Belarmino Lucas

Vogal

Sr. João Pedro Ramos

Vogal

Somos um grupo profundamente dedicado de indivíduos criativos e altamente qualificados que estão comprometidos em alcançar nossa visão—juntos. Trabalhamos todos os dias para garantir um futuro melhor para crianças e famílias.

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Escolha o seu banco

1 – Apadrinhe realizando uma transferência mensal de, no mínimo, 500 ECV (5 €), durante um período mínimo de 3 meses, usando uma das contas da Aldeias Infantis SOS abaixo:
BAI – 1001015618.001,
BCA – 332021410.001,
BCN – 1190606.10001,
BIA – 3401209.101,
CECV – 9953672.10001,
ECOBANK – 0010142000212201.
IIB – 1001015618.001.

Importante: o apadrinhamento exige a regularidade mensal da contribuição. Certifique-se que a opção de transferência automática está devidamente ativada. Veja como:
 

2 – Após realizar a transferência, preencha o formulário a baixo com os seus dados, anexando o comprovativo da sua transferência no campo indicado.